Professores conselheiros e líderes de turma 2013

Turma: 6º Ano A

Professor conselheiro: Tânia Santini
Líder: Luana
Vice-líder: Gustavo Becker

Turma: 6º Ano B

Professor conselheiro: Maria Goreti
Líder: Manoela
Vice-líder: Bruna

Turma: 61

Professor conselheiro: Fernanda
Líder: Milena
Vice-líder: Bianca

Turma: 62

Professor conselheiro: Vanderli
Líder: Juliano
Vice-líder: José Henrique

Turma: 71

Professor conselheiro: Simone
Líder: Débora
Vice líder: Adolpho

Turma: 72

Professor conselheiro: Virgínia
Líder: Danielle
Vice-líder: Rafaela

Turma: 81

Professor conselheiro: Alessandra
Líder: Aline
Vice-líder: Arthur

Turma: 82

Professor conselheiro: Elisângela
Líder: Milena
Vice-líder: Savana


Contrato Didático 2013

Esclarecimentos para o bom andamento das aulas

1.        Horário de entrada e saída das aulas
1.1          Os horários de entrada, saída e dos intervalos devem ser respeitados não ultrapassando o tempo estipulado pela escola.
1.2          Tolerância de 5 minutos na entrada.
1.3          O aluno que chegar atrasado deve ir à secretaria para pedir autorização para entrar em sala de aula.

2.        Faltas
2.1          A justificativa de faltas só será feita mediante atestado médico ou com justificativa dos responsáveis junto à direção.

3.        Situação quanto ao uso do celular durante as aulas
3.1          É proibido o uso de celular (conforme Lei nº 12.884 de 03.01.2008) e/ou qualquer tipo de aparelho sonoro em sala de aula, caso ocorra o descumprimento o aparelho deverá ser retirado e entregue para a direção.

4.        Uso de computadores
4.1          É permitido o uso apenas para a matéria em questão conforme determinado pelo professor, sendo proibido o acesso a sites que não sejam de cunho educacional.

5.        Ausência em avaliações
5.1          No caso de impossibilidade de comparecimento do aluno em uma ou mais avaliações, o mesmo fará uma nova avaliação mediante a justificativa da ausência, com atestado médico ou presença dos responsáveis na escola, em um prazo máximo de 03 dias úteis.

6.        Uso de laboratórios e salas de aula
6.1          Todos devem cuidar para que os laboratórios e salas sejam mantidos organizados e limpos com equipamentos e/ou materiais em perfeito estado. Qualquer avaria deve ser informada ao professor imediatamente.
6.2          É proibido comer ou beber dentro dos laboratórios e salas, inclusive balas e chicles. Papeis e outros lixos devem ser jogados na cesta de lixo e não deixados nas mesas ou no chão.
6.3          No fim dos trabalhos nos laboratórios e salas o ambiente deve ficar organizado e limpo.

7.        Uso do banheiro
7.1          O aluno poderá ir ao banheiro durante a merenda e/ou recreio.
7.2          Em último caso, durante as aulas, com autorização do professor, NÃO NA TROCA DE PERÍODOS.

8.        Uso do boné
8.1          O uso dos bonés em sala de aula só será permitido com a aba para trás.
8.2          É permitido o uso de garrafa de água em sala de uso individual.
8.3          É permitido, aos alunos da área, o uso de caneta azul ou preta para cópias e canetas coloridas para destacar. As respostas devem ser a lápis. Nas aulas de Inglês, o uso da caneta fica de acordo com as regras do professor.
8.4          O aluno tem autonomia para ORGANIZAR seus cadernos, conforme seu interesse

9.        Deveres do aluno
9.1          Ocupar na sala de aula, o lugar combinado entre professor e aluno no espelho de classe.
9.2          Comparecer aos atendimentos especializados (psicológicos,psicopedagógicos, reforço escolar, neurológico...) obedecendo horários e dias agendados pelos profissionais responsáveis pelos referidos serviços.
9.3          Zelar pela conservação do prédio, mobília e equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados.
9.4          Estudar, fazer as tarefas e os trabalhos propostos pelos professores, respeitando o prazo de entrega.
9.5          Vestir-se adequadamente no ambiente escolar, inclusive nas aulas de Educação Física.
9.6          Ter um bom comportamento no refeitório, obedecendo à fila para a merenda, não gritando e respeitando as merendeiras e professores.
9.7          Embalagens de lanche devem ser colocadas nas lixeiras.
9.8          A tolerância de atraso é de, no máximo, 5 minutos, devendo o aluno comparecer na secretaria da escola para justificar-se. Ao extrapolar esta tolerância, os alunos levarão falta. Se o atraso ultrapassar 5 minutos, os alunos esperarão a troca de período para entrar em sala de aula, além de levar um bilhete para os responsáveis na agenda, afim de que estes estejam cientes e tomem providências para que a situação não volte a ocorrer.
9.9          O aluno que, por algum motivo, necessitar afastar-se da escola por algum motivo, dentro do horário de aula, só será liberado mediante a presença de um responsável, justificando o motivo.
9.10       A escola não se responsabilizará por perdas e danos, cabendo ao aluno cuidar de seu material escolar, dinheiro e objetos pessoais.
9.11       O aluno que estiver impossibilitado de realizar as aulas de Educação Física deve trazer atestado médico.

10.     Não é permitido aos alunos
10.1       Namorar no ambiente escolar
10.2       Entrar e/ou sair das salas de aula sem a permissão do professor
10.3       Praticar atos de violência corporal ou verbal com colegas, professores e funcionários.
10.4       Fotocopiar material de caderno de colegas nas dependências da escola.
10.5       Fumar no recinto da escola.
10.6       Usar shorts curtos, mini blusas, tomaras-que-caia e decotes.
10.7       Uso de skate nas dependências da escola.


11.     Casos omissos
11.1       Os casos não especificados no presente contrato didático seguirão o estabelecido no Regimento da Escola.



OBS.: O contrato didático é de extrema importância para desenvolvimento das aulas, pois com esses esclarecimentos, podemos evitar conflitos desnecessários para professor/aluno/coordenação/direção/pais.